REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL
“EU CELEBRO SALVADOR”
O concurso cultural “EU CELEBRO SALVADOR” realizado pela EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.583.041/0001-62, com sede na Rua Professor Aristides Novis, nº 123, Federação, Salvador – Bahia, doravante denominada simplesmente PROMOTORA, é válido para residentes e domiciliados na cidade de Salvador, sendo estabelecido conforme as disposições legais regentes da matéria, especificamente o artigo 30 do Decreto-Lei 70.951/72, artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e Portaria nº 422 de 18/07/2013, atendidas as condições de participação infra descritas, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
1. INÍCIO: 20 de março de 2025. TÉRMINO: 29 de março de 2025.
2. CRONOGRAMA
20 de março de 2025 – Divulgação do concurso e publicação do regulamento.
20 de março de 2025 – Início do período de participação.
25 de março de 2025 – Encerramento do período de participação, às 23h59 (horário de Brasília).
26 de março de 2025 – Avaliação das fotografias pela comissão julgadora.
27 de março de 2025 – Contato com os vencedores para alinhamento da retirada da premiação e assinatura do termo de cessão de uso de imagem.
29 de março de 2025 – Publicação das fotos finalistas na matéria especial no site e na edição impressa do CORREIO, além da divulgação das fotos no feed e em formato de reels no perfil @correio24horas no Instagram.
04 de abril de 2025 – Data prevista para retirada do prêmio pelos 3 (três) vencedores.
3. PRÊMIO
3.1. As 10 (dez) fotografias selecionadas pelo júri serão publicadas em matéria especial nas edições impressa e digital do jornal CORREIO, no dia 29 de março de 2025. Dentre essas, os autores das 3 (três) fotografias mais criativas, conforme avaliação da comissão julgadora, serão premiados com um Kit Festa P.
3.2. O Kit Festa P é composto de: 01 (uma) torta pequena casadinho (serve até cinco pessoas), 05 (cinco) unidades de empada de bacalhau, 05 (cinco) unidades de coxinha com catupiry, 05 (cinco) unidades de pão delícia de queijo, 05 (cinco) unidades de brigadeiro tradicional e 05 (cinco) unidades de beijinho.
3.3. A retirada do prêmio está prevista para ser realizada no dia 04 de abril de 2025, mediante apresentação de voucher físico ou digital, conforme combinado previamente com os participantes contemplados na premiação. A organização do concurso entrará em contato com os vencedores por meio dos contatos informados no ato da inscrição, para o alinhamento da retirada do kit.
4. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar do presente concurso cultural qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e capaz para o exercício da vida civil, na forma da legislação civil, residente e domiciliada na cidade de Salvador.
5. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Para participar do Concurso Cultural “EU CELEBRO SALVADOR”, os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no link https://bit.ly/eucelebrossa, anexando um registro fotográfico realizado na cidade de Salvador que represente a cultura de celebração do povo soteropolitano. Cada fotografia enviada deverá seguir um tema específico, escolhendo entre as seguintes categorias: festas populares, turismo e pontos históricos, momentos em família ou com amigos, experiências gastronômicas ou esportivas. Serão consideradas válidas as fotografias que expressem esse espírito, desde que estejam diretamente relacionadas à cultura local.
5.2. Não serão aceitas fotografias retiradas da internet, de bancos de imagem ou de terceiros. Cada participante deve ser o único autor e titular dos direitos sobre a imagem enviada, garantindo que a fotografia seja original e inédita, ou seja, que não tenha sido previamente publicada ou premiada em outros concursos. Ao enviar a fotografia, o participante declara que possui todos os direitos sobre a imagem e que eventuais direitos de terceiros nela presentes (como o direito de imagem de pessoas retratadas) foram devidamente autorizados. Caso seja identificada qualquer violação a este item, o participante será automaticamente desclassificado.
5.3. Ao enviar o formulário, o participante declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com os termos deste regulamento, sendo responsável pela veracidade das informações fornecidas.
5.4. Serão automaticamente desclassificados do concurso cultural, sem qualquer direito a recurso ou compensação, os participantes que:
Não preencherem corretamente todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição;
Não atenderem aos requisitos de contato informados no formulário;
Cometerem qualquer tipo de fraude ou praticarem atos ilícitos;
Enviarem conteúdos que violem a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando a: apologia ao crime, incitação à violência, racismo, pornografia, pedofilia, publicidade enganosa, informações falsas, plágio, entre outros conteúdos inadequados;
Causarem danos à imagem, honra ou privacidade de terceiros;
Desrespeitarem as leis de Direito Autoral, Propriedade Intelectual e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
6. DA AVALIAÇÃO DOS MATERIAIS ENVIADOS
6.1. Após o encerramento do período de inscrições, em 25 de março de 2025, as fotografias que estiverem de acordo com as disposições deste regulamento serão encaminhadas a uma banca julgadora composta por profissionais das áreas de Comunicação, Arte e Fotografia, que avaliarão as imagens publicadas por cada participante.
6.2. O critério de seleção dos participantes inscritos no Concurso Cultural “EU CELEBRO SALVADOR” será baseado na criatividade da fotografia, sendo considerados os seguintes aspectos:
Clareza na identificação de elementos que remetam à cultura soteropolitana;
Composição da imagem e uso da luz;
Criatividade na abordagem fotográfica;
Relação da imagem com a proposta, refletindo a ideia de celebração.
6.3. Os participantes selecionados serão informados pela organização do concurso até o dia 28 de março de 2025, por meio dos contatos fornecidos no momento da inscrição. O participante terá o prazo de 01 (um) dia útil para confirmar sua participação. Caso não haja retorno dentro do prazo estipulado, o participante será desclassificado, e a organização seguirá a ordem de classificação definida pela banca julgadora para substituição.
7. DA FORMA DE DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR
7.1. As fotografias selecionadas serão divulgadas em matéria especial no site e na edição impressa do CORREIO, além de publicação no perfil do Instagram da instituição, no dia 29 de março de 2025. As 10 (dez) imagens finalistas comporão essa publicação, sendo destacadas, entre elas, as 3 (três) fotografias vencedoras, conforme avaliação da comissão julgadora, as quais serão contempladas com a premiação prevista neste regulamento.
8. QUEM NÃO PODERÁ PARTICIPAR
8.1. É vedada a participação tanto de pessoas jurídicas quanto de funcionários da PROMOTORA ou de quaisquer outras empresas envolvidas direta ou indiretamente com o presente concurso cultural.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Caso o vencedor não atenda a qualquer dos itens dispostos no presente regulamento ou não compareça na data e hora acertada com a organização do concurso, terá sua participação imediatamente cancelada;
9.2. A PROMOTORA não será responsabilizada por inscrições e informações que forem enviados com atrasos, erroneamente, perdidos, incompletos, incorretos, inválidos, ilegais ou imprecisos;
9.3. Havendo interrupção do concurso cultural por problemas de acesso à rede, a transmissão imprecisa dos projetos ou das inscrições pelos participantes, seja por congestionamento na internet ou nos sites ligados ao concurso cultural, intervenção de hacker, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização.
9.4. Os participantes concordam tacitamente com todas as regras estabelecidas neste regulamento, bem como autorizam a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável das “fotografias vencedoras” enviadas para divulgação do projeto EU CELEBRO SALVADOR, por prazo indeterminado, podendo a PROMOTORA realizar edições e adaptações, inclusive para exploração comercial, desde que mantida a autoria da fotografia.
9.5. Os participantes cedem, gratuitamente e com exclusividade para a PROMOTORA, os direitos autorais relativos às “fotografias vencedoras”, de forma irrevogável e vitalícia, podendo a PROMOTORA explorar comercialmente as imagens ou ceder os direitos a terceiros, assegurando-se o crédito ao autor.
9.6. Os participantes declaram e aceitam tacitamente que serão os únicos responsáveis pelas “fotografias vencedoras” enviadas durante a realização do presente concurso, respondendo pelo direito autoral e isentando a PROMOTORA de qualquer responsabilidade cível, criminal, trabalhista, previdenciária, fiscal ou autoral. Caso haja questionamento de terceiros sobre direitos autorais da imagem, a PROMOTORA poderá excluir a fotografia do concurso e, se necessário, revogar a premiação correspondente.
9.7. O prêmio não poderá ser trocado por outro prêmio de igual, maior ou menor valor, ou ainda ser convertido em dinheiro, nos termos do que determina a legislação em vigor;
9.9 Este regulamento poderá ser alterado pela PROMOTORA a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, assegurada aos participantes a plena divulgação das alterações;
9.10. A Promotora atuará em conformidade com a legislação vigente de proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria;
9.11. A Promotora, para participação no concurso, irá coletar dados pessoais, conforme formulário de inscrição, sendo: nome, telefone, e-mail e bairro e rede social.
9.12. O participante, desde já, autoriza a utilização de sua imagem e voz para divulgação do ganhador ou para participação de entrevistas conduzidas pela Promotora para exibição em todo território nacional e internacional;
9.13. Os dados pessoais coletados serão tratados pela PROMOTORA para devida execução desse regulamento, especialmente para atender as regras aqui previstas, com a identificação do participante, retorno para confirmação da inscrição, retorno sobre a classificação e ganhadores e entrega de premiação. O tratamento também ocorre para o controle interno e gestão do projeto, bem como propagandas, entrevistas e campanhas sobre o projeto e para edições futuras, sendo que em todas as finalidades listadas, a Promotora poderá contar com apoio de parceiros, ocorrendo o compartilhamento de dados, para execução de tais finalidades;
9.14. Os dados pessoais poderão ser utilizados, ainda, para outras hipóteses de tratamento, como cumprimento de obrigações legais ou regulatórias pela Promotora, exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral pela Fundação, ou, ainda, para atender aos interesses legítimos da Promotora;
9.15. A Promotora não está autorizada a tratar os dados pessoais para finalidade diversa do que fora estipulado nesse regulamento ou na sua política de privacidade;
9.16. A distribuição dos prêmios deste concurso cultural é GRATUITA;
9.18. O presente Regulamento poderá ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que impeça substancialmente a realização deste Concurso Cultural pela PROMOTORA nos moldes anteriormente discriminados, sem direito a qualquer indenização aos participantes;
9.19. Todas as dúvidas e/ou questões que venham a surgir em razão do presente concurso cultural serão solucionadas pela PROMOTORA e não caberá nenhum tipo de recurso e deverão ser enviadas exclusivamente pelo e-mail: estudiocorreio@redebahia.com.br.
9.20. Fica eleito o foro da Comarca de Salvador – Bahia para dirimir litígios decorrentes deste Concurso Cultural.
Salvador - BA, 20 de março de 2025.
EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A