REGULAMENTO
CONCURSO CULTURAL TRANCISTA MAIS CRIATIVO(A) DE SALVADOR 2026
O concurso cultural “TRANCISTA MAIS CRIATIVO DE SALVADOR 2026” realizado pela EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.583.041/0001-62, com sede na Rua Professor Aristides Novis, nº 123, Federação, Salvador – Bahia, doravante denominada simplesmente PROMOTORA é válido para as cidades que compõe o do Estado da Bahia, sendo estabelecido conforme as disposições legais regentes da matéria, especificamente o artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72, artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e Portaria nº 422 de 18/07/2013, atendidas as condições de participação infra descritas, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
1. INSCRIÇÃO: de 23 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026.
2. PRÊMIO: O(A) vencedor(a) do Concurso Cultural integrará o time de trancistas do Afro Fashion Day 2026 (Evento), participará do backstage do evento e ainda ganhará brindes. O evento será realizado no dia 14 de novembro de 2026, em Salvador/BA, conforme programação e orientações da organização.
2.1. O título do Concurso Cultural do Afro Fashion Day 2026 é denominado "TRANCISTA MAIS CRIATIVO(A) DE SALVADOR 2026".
2.2. Todas as despesas decorrentes da participação no concurso e da eventual participação no Afro Fashion Day 2026, incluindo deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação e demais custos não expressamente previstos neste regulamento, serão de responsabilidade do participante.
3. CRONOGRAMA:
23 de setembro de 2026 - Abertura inscrições
30 de setembro de 2026 - Encerramento inscrições
02 de outubro de 2026 - Divulgação dos candidatos
06 de outubro de 2026 - Dia do concurso presencial e divulgação do resultado final.
4. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderá participar do presente Concurso Cultural qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, plenamente capaz para o exercício dos atos da vida civil, residente e domiciliada no Município de Salvador e Região Metropolina, Estado da Bahia, que se autodeclare pessoa preta, realize sua inscrição no Concurso Cultural e atenda aos demais requisitos estabelecidos neste Regulamento.
4.2. O(a) participante concorda em participar do concurso cultural e compromete-se a não participar de quaisquer outros concursos, eventos ou promoções similares promovidas por marcas concorrentes durante o período 30/09/26 a 30/11/26.
4.3. Durante o período especificado na cláusula anterior, o candidato se compromete a não estabelecer, direta ou indiretamente, qualquer vínculo comercial, promocional ou de patrocínio com marcas de beleza que sejam concorrentes diretas das marcas parceiras do Afro Fashion Day 2026. Isto inclui, mas não se limita a acordos de patrocínio, endossos, e colaborações em eventos ou campanhas publicitárias.
4.4. O(a) participante deverá ter disponibilidade para apresentar seu trabalho na etapa presencial do concurso no dia 06 de outubro de 2026, das 07:00 às 13:00 horas.
5. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Para participar do Concurso Cultural “TRANCISTA MAIS CRIATIVO(A) DE SALVADOR 2026”, o participante deverá submeter uma foto de uma trança feita pelo(a) participante, de sua própria autoria e à sua escolha, se inscrever, através do link https://oferta.correio24horas.com.br/concurso-de-tranca-afro-fashion-day-2026 e preencher com os dados requeridos abaixo, comprometendo-se a caso venha ser o(a) contemplado(a), a participar do time de trancistas do Afro Fashion Day 2026. Para tanto, serão coletados os dados pessoais com a finalidade do cadastro:
– Nome completo, idade, telefone de contato, perfil aberto no Instagram e comprovação de seus melhores trabalhos já elaborados a partir do envio de no mínimo 04 fotos comprobatórias;
5.2. O(a) participante poderá se inscrever apenas uma vez. Ao se inscrever o(a) participante concorda com todos os termos do regulamento.
5.3. O material enviado pelo(a) participante deverá ser de sua própria autoria, sendo vedada a utilização de imagens de trabalhos realizados por terceiros, bem como de imagens retiradas da internet, redes sociais, bancos de imagens, confeccionadas através de IA ou quaisquer outras fontes que não sejam de autoria do(a) próprio(a) participante.
5.3.1. Caso o material enviado contenha a imagem de pessoa identificável, o(a) participante deverá possuir autorização para sua utilização e responsabilizar-se por eventuais direitos relacionados à imagem da pessoa retratada, isentando a PROMOTORA de qualquer responsabilidade decorrente de eventual utilização não autorizada.
5.4. Serão automaticamente desclassificados do concurso cultural, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie os participantes que não preencherem todos os campos necessários à inscrição no concurso cultural, aos que não levarem recursos necessários para participar das etapas do concursoe aqueles que apresentem a trança ou os documentos fora do período definido no regulamento, aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude, praticarem atos ilícitos, ilegais com conteúdo inadequados, tais sejam: que violem a lei, façam apologia ao crime, viole a moral e os bons costumes, incorporem vírus, danifique documentos eletrônicos, incite a violência, racismo, pedofilia, pornografia, publicidade enganosa, informações falsas, plágios, dentre outras de conteúdos semelhantes, que causem danos à imagem e a intimidade de terceiros, ou que de qualquer forma contrarie o presente Regulamento ou ainda que viole as leis de Direito Autoral e Propriedade Intelectual e a Lei Geral de Proteção de Dados.
5.5. Será de responsabilidade exclusiva do(a) participante providenciar e levar ao local do concurso todos os materiais, ferramentas e produtos necessários para a execução do penteado, incluindo fibras, jumbo, pomadas, arames, pentes, acessórios, cabelos, miçangas, anéis para tranças, produtos para acabamento e demais itens que julgar necessários para a realização do trabalho.
5.6. O penteado deverá ser integralmente executado pelo(a) participante durante o período estabelecido para o concurso, utilizando os materiais e ferramentas de sua própria responsabilidade, levados ao local da competição.
5.7. O(a) participante declara estar ciente e de acordo que a avaliação da trança apresentada será realizada pela Banca Julgadora, observando critérios técnicos e artísticos, distribuídos entre os seguintes aspectos:
I – Alinhamento e simetria das divisões;
II – Firmeza e regularidade do trançado (tensão);
III – Acabamento e limpeza da execução, considerando, entre outros fatores, a ausência de frizz e de resíduos de produtos;
IV – Criatividade e harmonia da composição em relação ao tema proposto.
5.8. A participação no concurso será individual, não sendo permitida a presença ou atuação de assistentes, auxiliares ou terceiros na execução do penteado. As modelos utilizadas na etapa presencial serão fornecidas e previamente selecionadas pela organização do concurso, não sendo permitido ao(à) participante levar ou indicar modelo própria. O(a) trancista deverá realizar todas as etapas do penteado exclusivamente por conta própria, durante o período estabelecido pela organização.
5.9. O(a) participante reconhece e aceita que a pontuação atribuída pela Banca Julgadora terá como base os critérios acima descritos, sendo a decisão da banca soberana e irrecorrível.
6. DA AVALIAÇÃO DOS MATERIAIS ENVIADOS
6.1. Após o término do período de inscrições em 30 de setembro de 2026, os materiais enviados na inscrição que atenderem as previsões do regulamento, serão enviadas para uma banca julgadora formada por profissionais da área de beleza que avaliará a trança entregue por cada candidato.
6.2. Os selecionados na primeira etapa serão informados pela organização do evento via contatos enviados na ficha de inscrição em 2 de outubro de 2026 e terão o prazo de 24 horas para confirmar a sua participação para a segunda etapa, através dos nossos meios oficiais de comunicação. Caso o contato não seja estabelecido no prazo indicado, ocorrerá a desclassificação do Participante.
6.3. Os candidatos selecionados para a etapa final do concurso cultural participarão de uma prova surpresa que será conduzida e validada pela Banca Julgadora, de acordo com as informações apresentadas na inscrição. Essa etapa ocorrerá em Salvador/Ba, no dia 06 de outubro de 2026, no Aeroporto Internacional de Salvador, das 07h00 às 13h00.
7. DA FORMA DE DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR
7.1. A divulgação do resultado do concurso cultural pela Comissão Julgadora será realizada no dia 06 de outubro de 2026, no próprio evento do concurso cultural.
7.2. Os vencedores do concurso cultural precisam estar disponíveis no dia 14/11/2026, das 7h às 20h, para vivenciar todas as etapas do desfile Afro Fashion Day 2026.
8. QUEM NÃO PODERÁ PARTICIPAR:
8.1. É vedada a participação tanto de pessoas jurídicas quanto de funcionários da PROMOTORA ou de quaisquer outras empresas envolvidas direta ou indiretamente com o presente concurso cultural.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Caso o(a) vencedor(a) não atenda a qualquer dos itens dispostos no presente regulamento ou não compareça na data e hora acertada com a organização do concurso para receber seu prêmio, terá sua participação imediatamente cancelada;
9.2. A PROMOTORA não será responsabilizada por inscrições e projetos que forem enviados com atrasos, erroneamente, perdidos, incompletos, incorretos, inválidos, ilegais ou imprecisos;
9.3. Havendo interrupção do concurso cultural por problemas de acesso à rede, a transmissão imprecisa dos projetos ou das inscrições pelos participantes, seja por congestionamento na internet ou nos sites ligados ao concurso cultural, intervenção de hacker, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização.
9.4. Os(a) participantes concordam tacitamente com todas as regras estabelecidas neste regulamento, bem como autorizam a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável da trança enviada para divulgação e exposição no desfile do Projeto Afro Fashion Day 2026, bem como, cedem gratuitamente sua imagem e voz, em qualquer veículo de imprensa escrita, mídia televisiva, telefone móvel ou internet para divulgação do resultado do concurso cultural no território brasileiro ou no exterior;
9.5. Os participantes cedem, gratuitamente e com exclusividade para a PROMOTORA, os direitos autorais relativos à trança vencedora, sem direito a qualquer pagamento por parte da empresa realizadora do concurso, além do prêmio constante no regulamento, podendo a PROMOTORA alterar o projeto da melhor forma que lhe aprouver, inclusive realizar cessões onerosas e exploração comercial, assegurando-se o direito ao crédito conforme determina a legislação. A autorização ora realizada será concedida até a data final do Concurso Cultural, de forma que, após esse prazo o Participante Vencedor poderá utilizar sua trança, cedê-lo, comercializá-lo, da forma que melhor se aprouver.
9.6. Os(a) participantes declaram e aceitam tacitamente que serão os únicos responsáveis pela trança por eles enviadas durante a realização do presente concurso, respondendo pelo direito autoral e isentando a PROMOTORA de qualquer responsabilidade cível, criminal, trabalhista, previdenciária, fiscal, autoral, dentre outras que possam ocorrer em razão de irregularidades ocasionadas pelos participantes;
9.7. O(A) Vencedor(a) concorda em garantir exclusividade da trança vencedora, estando impossibilitado de apresentar a peça vencedora publicamente, até a divulgação oficial do resultado final por parte da PROMOTORA.
9.8. O prêmio do concurso cultural não poderá ser trocado por outro prêmio de igual, maior ou menor valor, ou ainda ser convertido em dinheiro, nos termos do que determina a legislação em vigor;
9.9 Este regulamento poderá ser alterado pela PROMOTORA a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, assegurada aos participantes a plena divulgação das alterações;
9.10. A Promotora atuará em conformidade com a legislação vigente de proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria;
9.11. A Promotora, para participação no concurso, irá coletar dados pessoais, conforme formulário de inscrição, sendo: nome, telefone, e-mail, rede social, cidade, estado, bairro e escolaridade;
9.12. O participante, desde já, autoriza a utilização de sua imagem e voz para divulgação do ganhador ou para participação de entrevistas conduzidas pela Promotora para exibição em todo território nacional e internacional;
9.13. Os dados pessoais coletados serão tratados pela Promotora para devida execução desse regulamento, especialmente para atender as regras aqui previstas, com a identificação do participante, retorno para confirmação da inscrição, retorno sobre a classificação e ganhadores e entrega de premiação. O tratamento também ocorre para o controle interno e gestão do projeto, bem como propagandas, entrevistas e campanhas sobre o projeto e para edições futuras, sendo que em todas as finalidades listadas, a Promotora poderá contar com apoio de parceiros, ocorrendo o compartilhamento de dados, para execução de tais finalidades;
9.14. Os dados pessoais poderão ser utilizados, ainda, para outras hipóteses de tratamento, como cumprimento de obrigações legais ou regulatórias pela Promotora, exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral pela Fundação, ou, ainda, para atender aos interesses legítimos da Promotora;
9.15. A Promotora não está autorizada a tratar os dados pessoais para finalidade diversa do que fora estipulado nesse regulamento ou na sua política de privacidade;
9.16. A Promotora realizará a transferência internacional dos dados, exclusivamente no que tange ao armazenamento, com uso de servidor estrangeiro que também esteja comprometido com a proteção e privacidade dos dados pessoais;
9.17. A distribuição dos prêmios deste concurso cultural é GRATUITA;
9.18. O presente Regulamento poderá ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que impeça substancialmente a realização deste Concurso Cultural pela PROMOTORA nos moldes anteriormente discriminados, sem direito a qualquer indenização aos participantes;
9.19. Todas as dúvidas e/ou questões que venham a surgir em razão do presente concurso cultural serão solucionadas pela PROMOTORA e não caberá nenhum tipo de recurso e deverão ser enviadas exclusivamente pelo e-mail - estudiocorreio@redebahia.com.br.
9.20. Fica eleito o foro da Comarca de Salvador – Bahia para dirimir litígios decorrentes deste Concurso Cultural.
Salvador - BA, 18 de setembro de 2026.
EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A