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REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL 

“CONTE SUA HISTÓRIA” 

  

  

O concurso cultural “CONTE SUA HISTÓRIA” realizado pela  EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.583.041/0001-62, com sede na Rua Professor Aristides Novis, nº 123, Federação, Salvador – Bahia, doravante denominada simplesmente PROMOTORA é válido para a cidade de Salvador, no Estado da Bahia, sendo estabelecido conforme as disposições legais regentes da matéria, especificamente o artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72, artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e Portaria nº 422 de 18/07/2013, atendidas as condições de participação infra descritas, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. 

  

1. INÍCIO: 12 de março de 2026. TÉRMINO: 18 de março de 2026. 

  

2. PRÊMIO 

2.1. Serão selecionados 03 (três) participantes, para um passeio imersivo na Casa das Histórias de Salvador, cada um com direito a 01 (um) acompanhante, no dia 24/03/2026, com horário a combinar, para gravação de um vídeo especial no qual contarão suas histórias para compartilhamento com a audiência do jornal Correio, nos meios impresso e digital. 

  

3. CRONOGRAMA: 

 

12 a 18 de março de 2026 - período de inscrições 

19 de março de 2026 – comunicação do resultado para os vencedores  

24 de março de 2026 – passeio imersivo à Casa das histórias de Salvador 

 

 

4. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO: 

  

4.1. Poderá participar do presente concurso cultural, qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e capaz para o exercício da vida civil, na forma da legislação civil, residente e domiciliada na cidade de Salvador/Bahia, que tenha realizado a sua inscrição no concurso cultural, e, preenchido os requisitos abaixo relacionados. 

 

 

 5. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO: 

 

5.1. Para participar do Concurso Cultural “CONTE SUA HISTÓRIA”, o participante deverá preencher o formulário compartilhado através do nosso site e redes sociais, com os dados requeridos. 

 

5.2. O participante poderá se inscrever apenas uma vez. Ao se inscrever o participante concorda com todos os termos do regulamento. 

 

5.3. Serão automaticamente desclassificados do concurso cultural, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie os participantes que não preencherem todos os campos necessários à inscrição no concurso cultural, aqueles que não conseguirmos contato pelos meios de comunicação informado do formulário, aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude, praticarem atos ilícitos, ilegais com conteúdo inadequados, tais sejam: que violem a lei, façam apologia ao crime, viole a moral e os bons costumes, incorporem vírus, danifique documentos eletrônicos, incite a violência, racismo, pedofilia, pornografia, publicidade enganosa, informações falsas, plágios, dentre outras de conteúdos semelhantes, que causem danos à imagem e a intimidade de terceiros, ou que de qualquer forma contrarie o presente Regulamento ou ainda que viole as leis de Direito Autoral e Propriedade Intelectual e a Lei Geral de Proteção de Dados. 

  

6. DA AVALIAÇÃO DOS MATERIAIS ENVIADOS 

  

6.1. Após o término do período de inscrições em 18 de março de 2026, as respostas que atenderem às previsões do regulamento, serão enviadas para uma banca julgadora, formada por profissionais da instituição da área de comunicação, que avaliará a resposta mais criativa enviada por cada participante. 

 

6.02. O critério de seleção dos participantes inscritos no Concurso Cultural “CONTE SUA HISTÓRIA” será através da história mais criativa à pergunta “Qual história você já viveu na cidade de Salvador?” 

  

6.2. Os selecionados serão informados pela organização do evento, via contatos enviados no formulário de inscrição, até o dia 20 de março de 2026 e terão o prazo de 01 (um) dia para confirmação de participação. Caso o contato não seja estabelecido no prazo indicado, ocorrerá a desclassificação do Participante. 

 

 

7. DA FORMA DE DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR 

  

7.1. A divulgação do resultado do concurso cultural com a "história vencedora” escolhida pela Comissão Julgadora será realizada no dia 20 de março de 2026, através de contato por e-mail e telefone do Participante vencedor. 

 

 

8. QUEM NÃO PODERÁ PARTICIPAR: 

  

8.1. É vedada a participação tanto de pessoas jurídicas quanto de funcionários da PROMOTORA ou de quaisquer outras empresas envolvidas direta ou indiretamente com o presente concurso cultural. 

  

9. DISPOSIÇÕES GERAIS: 

 

9.1. Caso o vencedor não atenda a qualquer dos itens dispostos no presente regulamento ou não compareça na data e hora acertada com a organização do concurso, terá sua participação imediatamente cancelada; 

 

9.2. A PROMOTORA não será responsabilizada por inscrições e informações que forem enviados com atrasos, erroneamente, perdidos, incompletos, incorretos, inválidos, ilegais ou imprecisos; 

 

9.3. Havendo interrupção do concurso cultural por problemas de acesso à rede, a transmissão imprecisa dos projetos ou das inscrições pelos participantes, seja por congestionamento na internet ou nos sites ligados ao concurso cultural, intervenção de hacker, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização. 

 

9.4. Os participantes concordam tacitamente com todas as regras estabelecidas neste regulamento, bem como autorizam a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável a “história vencedora” enviada para divulgação do projeto CONTE SUA HISTÓRIA, bem como, cedem gratuitamente sua imagem e voz, em qualquer veículo de imprensa escrita, mídia televisiva, telefone móvel ou internet para divulgação do resultado do concurso cultural no território brasileiro ou no exterior; 

 

9.5. Os participantes cedem, gratuitamente e com exclusividade para a PROMOTORA, os direitos autorais relativos à “história vencedora”, sem direito a qualquer pagamento por parte da empresa realizadora do concurso, além do prêmio constante no regulamento, podendo a PROMOTORA alterar o projeto da melhor forma que lhe aprouver, inclusive realizar cessões onerosas e exploração comercial, assegurando-se o direito ao crédito conforme determina a legislação.  

 

9.6. Os participantes declaram e aceitam tacitamente que serão os únicos responsáveis pela “história vencedora” por eles enviadas durante a realização do presente concurso, respondendo pelo direito autoral e isentando a PROMOTORA de qualquer responsabilidade cível, criminal, trabalhista, previdenciária, fiscal, autoral, dentre outras que possam ocorrer em razão de irregularidades ocasionadas pelos participantes; 

 

9.7. O passeio do concurso cultural não poderá ser trocado por outro prêmio de igual, maior ou menor valor, ou ainda ser convertido em dinheiro, nos termos do que determina a legislação em vigor; 

 

9.9 Este regulamento poderá ser alterado pela PROMOTORA a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, assegurada aos participantes a plena divulgação das alterações; 

 

9.10. A Promotora atuará em conformidade com a legislação vigente de proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria; 

  

9.11. A Promotora, para participação no concurso, irá coletar dados pessoais, conforme formulário de inscrição, sendo: nome, telefone, e-mail e bairro. 

 

9.12. O participante, desde já, autoriza a utilização de sua imagem e voz para divulgação do ganhador ou para participação de entrevistas conduzidas pela Promotora para exibição em todo território nacional e internacional; 

  

9.13. Os dados pessoais coletados serão tratados pela PROMOTORA para devida execução desse regulamento, especialmente para atender as regras aqui previstas, com a identificação do participante, retorno para confirmação da inscrição, retorno sobre a classificação e ganhadores e entrega de premiação. O tratamento também ocorre para o controle interno e gestão do projeto, bem como propagandas, entrevistas e campanhas sobre o projeto e para edições futuras, sendo que em todas as finalidades listadas, a Promotora poderá contar com apoio de parceiros, ocorrendo o compartilhamento de dados, para execução de tais finalidades; 

  

9.14. Os dados pessoais poderão ser utilizados, ainda, para outras hipóteses de tratamento, como cumprimento de obrigações legais ou regulatórias pela Promotora, exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral pela Fundação, ou, ainda, para atender aos interesses legítimos da Promotora; 

  

9.15. A Promotora não está autorizada a tratar os dados pessoais para finalidade diversa do que fora estipulado nesse regulamento ou na sua política de privacidade; 

  

9.16. A distribuição dos prêmios deste concurso cultural é GRATUITA; 

  

9.18. O presente Regulamento poderá ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que impeça substancialmente a realização deste Concurso Cultural pela PROMOTORA nos moldes anteriormente discriminados, sem direito a qualquer indenização aos participantes; 

 

9.19. Todas as dúvidas e/ou questões que venham a surgir em razão do presente concurso cultural serão solucionadas pela PROMOTORA e não caberá nenhum tipo de recurso e deverão ser enviadas exclusivamente pelo e-mail: estudiocorreio@redebahia.com.br

 

9.20. Fica eleito o foro da Comarca de Salvador – Bahia para dirimir litígios decorrentes deste Concurso Cultural. 

 

 

Salvador - BA, 12 de março de 2026. 

 

 

EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A 



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